Quais as coberturas do seguro residencial?

O seguro residencial é um seguro compreensivo, pois oferece diversas coberturas, sendo que a mais comum é a cobertura contra incêndio, queda de raios e explosão. É destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio.  

Várias seguradoras oferecem, junto com o seguro, pacotes de serviços de assistência, que incluem serviços como limpeza de caixa d’água, verificação elétrica e hidráulica, chaveiro etc. 

Adicionalmente são oferecidas coberturas que indenizam os danos causados por alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos e responsabilidade civil familiar, dentre outras. 

O que são riscos cobertos e riscos excluídos?

Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro. 
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos: 
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza; • Queimadas em zonas rurais; 

As condições contratuais deverão apresentar as disposições de todas as coberturas incluídas no plano de seguro, com a especificação dos riscos cobertos e dos riscos excluídos. As cláusulas que tratem dos riscos excluídos deverão ser inseridas imediatamente após a descrição dos riscos cobertos. Cabe destacar que os riscos excluídos variam de acordo com a seguradora. 

• Roubo ou furto. 

• Lucros cessantes e danos emergentes; 

• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição etc.;  

O que são bens não compreendidos no seguro?

São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes: 
• Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades etc.; As condições contratuais deverão apresentar as disposições de todas as coberturas incluídas no plano de seguro, com a especificação, quando for o caso, dos bens não compreendidos no seguro, cujas cláusulas deverão ser inseridas imediatamente após a descrição dos riscos cobertos.   

• Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado. 

• Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade etc.; 

O que é franquia?

É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá   ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado. 

As informações sobre franquia deverão constar, se for o caso, em destaque nas condições contratuais, proposta, apólice, bilhete e certificado individual. 

Quais as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condomínio?

O seguro residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. Ele garante cobertura para a edificação e, facultativamente, pode oferecer cobertura para conteúdo.  

Já o seguro condomínio é um seguro obrigatório para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns do condomínio, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Dessa forma, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio. A cobertura básica do seguro condomínio abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser oferecidas outras coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.